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Sendo soldadodefrente.org uma Instituição de Utilidade Pública e exercendo Atividades de Superior interesse Social, o seu donativo é dedutível nos impostos nos termos do art. 61 das alíneas b) e e) do nº3 e nº4 do art.º 62º (na redação conferida pela lei nº82-B/2014 de 31 de dezembro) e do artº 63º do Decreto-Lei nº215/89, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-lei nº108/2008, de 26 de junho, sendo majorado em 40% e servindo o recibo para efeitos fiscais.

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O que acontece quando você doa?

Quando alguém resolve fazer uma doação em dinheiro, é gerado um recibo com o CNPJ da SOLDADO DE FRENTE.ORG, promovendo transparência e para registro dos próprios doadores para o Imposto de Renda.

A SOLDADO DE FRENTE.ORG também trabalha com uma planilha de atendimento, com registro do que cada pessoa levou e a quantidade. “É um arquivo interno, mas caso haja algum tipo de auditoria ou necessidade, temos todos esses dados registrados. Além disso, nós somos credenciados no Conselho Municipal de Assistência Social, então temos de prestar contas mensalmente sobre o serviço prestado”. Demais dúvidas e informações podem ser solicitadas pelo email: contato@soldadodefrente.org.

Pensa em ajudar muitas pessoas, mas nunca encontrou o momento certo para doar? Talvez a hora seja essa, visto que ao realizar doações para instituições sem fins lucrativos, é possível abater o valor doado do Imposto de Renda.

Isso significa, na prática, que ao fazer doações para deduzir do Imposto de Renda, o contribuinte doa e tem – de certa forma – o valor de volta. Visto que a quantidade doada pode ser subtraída do valor final devido ao tributo.

O que acontece é que o governo prefere que esse dinheiro seja encaminhado, diretamente, às instituições – ao invés de redistribuir depois. Por isso, a prática é abatida do cálculo final do Imposto de Renda devido ou a receber.

No entanto, alguns protocolos devem ser seguidos para que a Receita Federal recolha tributo suficiente. Veja, abaixo, algumas dessas regras.

Regras para deduzir doações do Imposto de Renda

É necessário realizar a declaração do IR pelo modelo completo.

A nossa Organização é cadastrada no conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A doação feita no momento da declaração deverá ser encaminhada aos Fundos da Infância e da   Adolescência.

 

É possível deduzir até 6% do IR durante o ano calendário da declaração – e nesse caso, há outros fundos para doações que poderão ser aceitos.

No período de declaração é possível destinar apenas 3% do imposto.

Portanto, se você realizou doações no ano passado, será necessário declará-las no Imposto de Renda deste ano. Para isso, basta abrir o software da Receita Federal e buscar por “Doações Efetuadas”.

Nesta aba, será necessário escolher o código referente ao objeto social da instituição que recebeu a doação e inserir o CNPJ, o nome da instituição e o valor que foi doado. Pronto! Suas doações foram declaradas e poderão ser deduzidas.

Lembrando que as doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda são aquelas feitas para instituições que tem como objetivo ajudar crianças, adolescentes e idosos em situações vulneráveis, ok?

 

  1.  No momento da declaração do Imposto de Renda

Mas, se você não conseguiu realizar doações em 2019, saiba que ainda dá tempo de doar e transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes ao redor do Brasil, pois é possível doar também no momento da declaração.

Nesse caso, é possível abater o percentual máximo de até 3% do imposto devido. O processo para a doação é simples, basta optar pela ação de solidariedade ao realizar o preenchimento do tributo.

Para doar deste modo, será preciso inserir a organização que deseja ajudar – fundo da Infância e da Adolescência – FIA, de nível federal, estadual ou municipal ou Fundo do Idoso – informar o valor a ser destinado no campo “Doações Diretamente na Declaração” e selecionar a opção “Criança e Adolescente” ou “Idoso”.

Por último, vale lembrar que será necessário imprimir duas vias do DARF para efetivação do pagamento. A primeira relacionada ao imposto devido ou a restituir e a segunda referente ao valor que será doado.

Fique atento também ao prazo de efetuação do pagamento do DARF da doação, pois, caso ele não seja pago, este valor será cobrado como Imposto de Renda pela Receita Federal, ok?

Ah, além disso, lembre-se de se organizar com antecedência durante este ano e realizar doações até o final do ano. Dessa forma, será possível receber o desconto integral de 6% no IR do ano que vem.